Em 07/05/2021

Senado Federal aprova PL que beneficia mulheres vítimas de violência em programas habitacionais


Texto prevê reserva de 10% das unidades edificadas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.


Senado Federal aprovou ontem, 06/05/2021, o Projeto de Lei n. 4.692/2019 (PL), de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP-PI), que concede prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos programas sociais de acesso à moradia financiados por recursos públicos. O PL altera o art. 4º da Lei n. 11.124/2005, que instituí o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). De acordo com o texto inicial do projeto, “nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, dez por cento das unidades edificadas serão reservados para atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica.” Também é acrescido o inciso VI ao art. 3º da Lei n. 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), estabelecendo a prioridade de atendimento à mulher vítima de violência doméstica para a indicação dos beneficiários do PMCMV.

Na Justificação do PL, Ciro Nogueira destacou o aumento de casos de violência contra a mulher no âmbito familiar e afirmou ser necessária a mencionada reserva de unidades, estabelecendo-se critérios de seletividade capazes de alcançar “aquelas que estão em situação mais vulnerável, fustigadas pela pobreza econômica e pela violência doméstica.”

Favorável ao projeto, o Relator, Senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou que a prioridade no acesso a programas sociais de moradia é ainda mais relevante neste cenário de pandemia, momento em que a violência doméstica e familiar aumentou sensivelmente. Para o Senador, “oferecer saídas para as mulheres agredidas é um alento que está ao nosso alcance e certamente contribuirá para combater o flagelo da violência contra a mulher, requerendo para tanto apenas a reorganização de prioridades no acesso a programas sociais de moradia, sem custo adicional aos cofres públicos. Restam, portanto, demonstrados o mérito humanitário, a razoabilidade e a adequação da proposta aos fins almejados.” Por sua vez, a Senadora Zenaide Maia (PROS-RN) destacou a importância do projeto por oferecer condições para tirar as mulheres vítimas de violência do convívio com o agressor.

Emendas

As Senadoras Rose de Freitas (MDB-ES) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) e o Senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentaram emendas para que a mulher chefe de família também seja contemplada com o benefício da prioridade em programas habitacionais, que foram acatadas por Marcelo Castro. Segundo a Agência Senado, haverá a inclusão dessas chefes de família entre os critérios de seleção e prioridade nas quatro leis sobre o acesso aos programas sociais de moradia: a Lei n. 11.124/2005, a Lei n. 11.977/2009, a Lei n. 4.380/1964 (Sistema Financeiro de Habitação) e  a Lei n. 14.118/2021 (que institui o Programa Casa Verde Amarela). Ainda de acordo com a notícia divulgada, o Relator acrescentou dispositivo para garantir o sigilo dos dados das vítimas de violência na divulgação da relação de beneficiários dos programas habitacionais.

Também foi acatada a emenda proposta pelo Senador Jayme Campos (DEM-MT), que solicitou alteração da expressão “violência doméstica” para “violência doméstica e familiar”, já consagrada na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O PL segue para análise na Câmara dos Deputados.

Veja a íntegra do Projeto de Lei n. 4.692/2019.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado (foto: Waldemir Barreto).



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