Em 10/07/2025

Senado Federal aprova prorrogação de prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira


PL n. 1.532/2025 segue para análise da Câmara dos Deputados.


Após o acordo com o Governo Federal para que não haja veto da prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou, em 08/07/2025, o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para referida ratificação. Submetido ao Plenário na mesma data, o substitutivo foi aprovado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

Na 13ª Reunião Extraordinária da CRE, a Relatora do PL na CRE, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), retirou o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada foi fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).

Saiba mais sobre a alteração do texto substitutivo na CRE.

Sobre a aprovação em Plenário, de acordo com a informação publicada pela Agência Senado, “o prazo atual (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo PL 1.532/2025, o novo prazo passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.” Ademais, a notícia ressalta que “a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL?4.497/2024), apresentado pela Câmara e em tramitação no Senado.

A Agência ainda destaca que, segundo a Relatora do PL, “ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União.

Veja a íntegra do texto substitutivo do PL aprovado no Plenário do Senado Federal.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



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