Em 08/11/2011

Senado: Finalizado o relatório do novo Código Florestal


Foram acatadas apenas três das novas emendas, sendo uma para aperfeiçoar o texto do artigo que trata de atividades consolidadas em manguezais até 2008 e duas emendas de redação


O relator do projeto de novo Código Florestal nas comissões de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT), Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), acaba de apresentar aos senadores dessas duas comissões uma síntese de seu relatório. Em reunião conjunta, que acontece neste momento, Luiz Henrique fez uma síntese das emendas apresentadas após a reunião do dia 25 - quando o relatório foi lido. A votação do relatório deve ocorrer ainda hoje, podendo haver a apresentação de destaques.

O relator acatou apenas três das novas emendas, sendo uma para aperfeiçoar o texto do artigo que trata de atividades consolidadas em manguezais até 2008 e duas emendas de redação.

Do relatório apresentado à CCT e CRA no dia 25, Luiz Henrique destacou a divisão do texto que veio da Câmara em duas partes: a permanente, para regular o uso e a proteção de áreas florestadas, e a transitória, que trata da regularização das áreas protegidas que foram desmatadas de forma irregular.

Na parte das disposições transitórias, Luiz Henrique manteve os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas definidas nos estados e no Distrito Federal.

Nas disposições permanentes, o relator incluiu na lei florestal a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de vegetação nativa. Tal programa deverá premiar e remunerar agricultores que mantiverem áreas florestadas e que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade.

Luiz Henrique também inseriu no projeto os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado na Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que fazem parte dos mangues.

O relator também incluiu artigo prevendo que a União, estados e o Distrito Federal realizarão em conjunto um inventário florestal, para permitir o monitoramento da qualidade das florestas existentes em terras públicas e privadas.

Parecer aprovado na CCJ

Luiz Henrique começou sua apresentação fazendo um resumo das modificações feitas quando da votação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), como a alteração do artigo 8º, oriundo da polêmica Emenda 164, aprovada na Câmara. O texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.

O relator, ainda na CCJ, manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, mas incluiu detalhamento sobre cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.

O texto aprovado na CCJ confere à União o poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. O relator também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam a necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator determina que questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder Executivo".

Fonte: Agência Senado

Em 08.11.2011



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