Senado: Florestas plantadas podem passar a ser computadas como Reserva Legal
O Código Florestal obriga a manutenção de mata nativa a título de Reserva Legal em proporções conforme a localização da propriedade rural
Poderá ser votado na terça-feira (7/6), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em caráter terminativo, projeto que modifica o Código Florestal para permitir o cômputo de florestas plantadas como área de Reserva Legal.
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) obriga a manutenção de mata nativa a título de Reserva Legal em proporções conforme a localização da propriedade rural: na Amazônia Legal, são exigidos 80% dos imóveis que estão em região de floresta, 35% para os localizados em região de cerrado e 20% para aqueles situados nos campos gerais. Nas demais regiões do país, a Reserva Legal deve corresponder a, pelo menos, 20% da área das propriedades.
A legislação em vigor não permite a supressão da mata nativa na Reserva Legal, apenas seu manejo sustentável, o que significa, por exemplo, a possibilidade de coleta de frutos e sementes e o corte seletivo de árvores.
Com o projeto (PLS 6/2016), a senadora Ana Amélia (PP-RS) quer que plantios econômicos de madeira possam ser computados como área de Reserva Legal. Ela destaca a importância econômica das florestas plantadas e a contribuição do setor para a retirada de gases poluentes da atmosfera, ajudando ainda a melhorar a permeabilidade do solo, beneficiando a manutenção da reserva hídrica do país.
O relator do projeto na CMA, senador Otto Alencar (PSD-BA), reconhece o papel desempenhado pelas florestas plantadas, mas considera um risco abrir a possibilidade de exploração de espécies exóticas nas áreas que são protegidas pelo Código Florestal.
“Determinadas espécies exóticas comumente utilizadas em florestas plantadas, em particular o eucalipto, promovem a desertificação do clima, o ressecamento do solo, a maior exposição à erosão e a diminuição da biodiversidade”, alerta.
Com essa preocupação, ele apresentou emenda ao projeto, para limitar a espécies nativas a possibilidade de exploração econômica da Reserva Legal.
A Comissão de Meio Ambiente se reúne a partir das 9h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, e a pauta do colegiado inclui ainda outras 13 proposições.
Fonte: Agência Senado
Em 3.6.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJGO: Cidade Ocidental é proibida de doar terrenos públicos a igrejas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!