Senado: Georreferenciamento de imóveis rurais poderá ser simplificado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para dispensar a apresentação de carta de anuência na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. O texto segue para o Plenário com pedido de urgência apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para dispensar a apresentação de carta de anuência na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. O texto segue para o Plenário com pedido de urgência apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).
A proposta do então deputado Irajá (PSD), hoje senador pelo Tocantins, visa diminuir o custo e a demora do processo de georreferenciamento, apontando como maior dificuldade a obtenção das assinaturas de todos os proprietários vizinhos do imóvel.
Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto é adequado ao dispensar essa anuência, que, na prática, serve para retardar, burocratizar e até mesmo inviabilizar a regularização das matrículas imobiliárias com as medições perimetrais mais precisas, avaliou Anastasia no parecer.
— Os cartórios, por livre e espontânea vontade, fazem vista grossa à norma constitucional que determina que ninguém é obrigado a nada a não ser em virtude de lei, e resolvem criar uma regra adicional obrigando uma anuência que inviabiliza. Porque não é caso de conflito, é mero georreferenciamento — opinou.
Com a dispensa da anuência expressa dos vizinhos (donos de imóveis confrontantes) para realização dessa descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações dos terrenos.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) comemorou o passo dado em busca da simplificação de processos.
— É mais do que segurança jurídica e desburocratização, é realmente fazer com que as coisas aconteçam. Nesse caso, essa carta de confrontante às vezes nem acontece, seja por má vontade do vizinho ou um conflito que exista, e aí o processo para por anos a fio e tem que ser judicializado — afirmou.
Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado em sua votação pelo Plenário do Senado, será enviado, na sequência, à sanção presidencial.
Audiência
Foi aprovado requerimento do senador Major Olímpio (PSL-SP) para discutir em audiência pública o Projeto de Lei do Senado 7/2018, do ex-senador Pedro Chaves, que descriminaliza a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse cuidados para prolongar sua vida.
Foram convidados para o debate representantes das associações nacionais do Ministério Público e da Defensoria Pública; da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil; da Associação Pró Vida e Família e da Associação de Pastores e Ministros Evangélicos do Brasil.
Fonte: Agência Senado
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Assista ao vídeo de lançamento do PQTA 2019
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano