Em 17/10/2018
Senado inicia discussão de projetos sobre desburocratização
O Plenário concluiu nesta terça-feira (16) a primeira sessão de discussão de seis projetos de lei do Senado (PLS) elaborados pela Comissão Mista da Desburocratização. Instalado entre 2016 e 2017, o colegiado avaliou e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal. As matérias precisam passar por mais uma sessão de debates antes de serem submetidas a dois turnos de votação pelos senadores.
O Plenário concluiu nesta terça-feira (16) a primeira sessão de discussão de seis projetos de lei do Senado (PLS) elaborados pela Comissão Mista da Desburocratização. Instalado entre 2016 e 2017, o colegiado avaliou e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal. As matérias precisam passar por mais uma sessão de debates antes de serem submetidas a dois turnos de votação pelos senadores.
Veja abaixo os projetos em discussão no Plenário:
O PLS 9/2018 trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O sistema permite abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as juntas comerciais do Brasil. O projeto em debate permite ao usuário efetuar os serviços da Redesim diretamente pela internet.
O PLS 10/2018 autoriza a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada por pessoa física ou jurídica, sem prefixação do capital social mínimo. O texto permite ainda a participação de uma mesma pessoa em mais de uma empresa dessa mesma modalidade.
O PLS 18/2018 prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve estabelecer normas mínimas para os serviços notariais e de registro em todo o país. O objetivo é evitar divergências entre as normas estaduais.
O PLS 19/2018 altera a Lei de Protesto de Títulos. A matéria estabelece que qualquer prova escrita de dívida está sujeita a protesto, como notas fiscais, boletos bancários e até mesmo mensagens eletrônicas.
O PLS 22/2018 altera o Código de Processo Civil para determinar que documentos assinados pelo devedor são considerados título executivo extrajudicial, mesmo sem assinatura de testemunhas.
O PLS 24/2018 simplifica o encerramento de sociedades simples, em nome coletivo e limitadas. De acordo com o texto, a dissolução por decisão da maioria dos sócios depende apenas de comunicação à autoridade competente. Para isso, não pode haver ativos não partilhados ou passivos a liquidar, sob pena de responsabilidade pessoal pelas dívidas.
Fonte: Agência Senado
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