Senado: Lei devolve imóvel para sede da Sociedade Japonesa de Santos
O imóvel a ser doado em definitivo localiza-se na Rua Paraná, no bairro Vila Mathias, em Santos/SP
O Executivo está autorizado a garantir à Sociedade Japonesa de Santos (SP) a transferência em definitivo de um imóvel onde se instalaram os primeiros imigrantes japoneses no Brasil e que atua como sede da instituição. É o que determina a Lei nº 13.368/2016, sancionada pela Presidência da República e publicada nessa terça-feira (6/12) no Diário Oficial da União.
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 4/1997, aprovado no Senado em 1999 e na Câmara dos Deputados em novembro de 2016. A norma entra em vigor nesta terça-feira.
O imóvel a ser doado em definitivo localiza-se na Rua Paraná, 129, no bairro Vila Mathias, em Santos (SP). De acordo com a Sociedade Japonesa de Santos, o local funcionava como escola e sede da instituição. Com a Segunda Guerra Mundial, em que o Japão (integrante do grupo do Eixo) era inimigo do Brasil (dos Países Aliados), um decreto federal obrigou os japoneses e outros imigrantes das nações do Eixo a deixar a cidade de Santos, considerada área de segurança nacional. As atividades da Sociedade foram suspensas.
Após a guerra, um outro decreto federal dissolveu as sociedades civis de imigrantes dos países do Eixo e transferiu o patrimônio dessas entidades, incluindo o imóvel em questão, ao governo federal.
Em 2006, a administração devolveu o uso do imóvel para a Associação Japonesa de Santos. Hoje, o espaço recebe eventos, cursos e atividades culturais, além de manter o ensino da língua japonesa em uma escola com mais de 100 alunos.
Fonte: Agência Senado
Em 6.12.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRF2 determina suspensão de empreendimentos que possam afetar sombreamento da orla
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024