Senado: MP 700/2015 com regras para desapropriação por utilidade pública perde vigência
A MP dispensava autorização legislativa quando as desapropriações de bens acontecessem mediante acordo entre os entes da Federação
O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, declarou que a MP 700/2015 perdeu a vigência no último dia 17, uma vez que não foi votada por deputados e senadores. Essa medida provisória dispensava autorização legislativa quando as desapropriações de bens acontecessem mediante acordo entre os entes da Federação. O objetivo era estimular o investimento privado na infraestrutura.
A comissão mista que examinou a MP chegou a ser instalada, mas o relatório não foi examinado. Com a declaração de Renan Calheiros, a medida provisória foi para o arquivo e as providências previstas por ela deixaram de valer.
MPs prorrogadas
Renan Calheiros também prorrogou a vigência de outras três medidas provisórias: 719/2016; 720/2016 e 721/2016. O prazo extra de 60 dias está previsto no Artigo 62 da Constituição, que estabelece ainda que a prorrogação pode acontecer uma única vez.
A MP 719, que tem agora prazo final em 10 de agosto, contém, entre outras mudanças legais, a possibilidade de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado no setor privado. Essa proposta também regulamenta como deve ser a indenização por lesões causadas por embarcações não identificadas ou inadimplentes.
As medidas provisórias 720 e 721 tratam de regras de distribuição de recursos e de abertura de crédito extraordinário de R$ 1,95 bilhão aos estados, Distrito Federal e municípios. O dinheiro deve ser usado para estimular as exportações. As duas MPs também deixam de valer em 10 de agosto.
Fonte: Agência Senado
Em 19.5.2016
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