Senado: PEC da Desburocratização abre votações da Comissão de Constituição e Justiça
A PEC 57/2016 busca diminuir a burocracia em procedimentos fiscais e tributários, especialmente para municípios menores; prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte, entre outros
Conforme acordo firmado na semana passada, a proposta de emenda à Constituição da desburocratização (PEC 57/2016) abre a pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (7/12). O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), chegou a cogitar a apresentação de um voto em separado ao voto favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), mas não o fez até essa segunda (5/12).
- Essa é uma matéria complexa, que interfere em um conjunto de normas que rege as finanças públicas. Tenho uma proposta que formulei ouvindo a Receita Federal e o Ministério da Fazenda e queria submetê-la a discussão e ao crivo do relator – disse Aloysio na última reunião da CCJ.
A PEC 57/2016 busca diminuir a burocracia em procedimentos fiscais e tributários, especialmente para municípios menores; prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte e também incentiva a aplicação de tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Seu texto resultou de trabalho da uma comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado com este fim.
Digitalização
Logo após o exame da PEC 57/2016, a CCJ deve analisar substitutivo de Maranhão ao PLS 146/2017, do senador Magno Malta (PR-ES), que tem o objetivo é regulamentar a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, ótico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados.
Além de autorizar a eliminação de documentos após sua digitalização ou armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada, o projeto estabelece que os documentos que passarem por esse processamento, bem como as suas reproduções, terão o mesmo valor jurídico do documento original.
Ao recomendar a aprovação do projeto, Maranhão sugeriu a adequação de seu conteúdo ao texto da Lei nº 12.682/2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Maranhão observou que a lei em questão proíbe a eliminação dos documentos físicos digitalizados, “o que acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já o fez o Poder Judiciário”.
“Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital.”, considerou o relator.
Como o projeto tramita em caráter terminativo, com votação final na CCJ, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
Em 5.12.2016
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