Em 13/12/2018

Senado: Programas habitacionais públicos deverão adotar 'desenho universal' e garantir acessibilidade, aprova CDH


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12.12) proposta pela qual os princípios do chamado "desenho universal" deverão ser seguidos nos programas habitacionais públicos (PLS 279/2016)


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12.12) proposta pela qual os princípios do chamado "desenho universal" deverão ser seguidos nos programas habitacionais públicos (PLS 279/2016). De acordo com o senador Romário (Pode-RJ), autor da proposta, a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) define o desenho universal como “a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.
 
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e determina que além dos programas diretamente ligados ao poder público, também os que contam com recursos subsidiados deverão adotar o mesmo critério. Romário argumenta que sua proposta supre uma lacuna do Estatuto da Pessoa com Deficiência, fruto de veto aplicado pela então presidente Dilma Rousseff.
 
O relatório pela aprovação, elaborado pelo senador Hélio José (Pros-DF), foi lido e defendido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Assim como Romário, o relator argumenta que o conceito de desenho universal já é adotado pelo direito brasileiro há mais de uma década.
 
“Não é portanto nenhuma grande revolução reforçar esta necessidade em relação aos programas habitacionais públicos. Mas este reforço é necessário diante da resistência de alguns empreendedores imobiliários, que se recusam a obedecer às leis e regulamentos já vigentes, apegando-se a práticas, padrões e costumes superados, numa atitude até mesmo pouco inteligente, pois reduzem os potenciais compradores”, disse Paim.
 
Também foi mencionado o Decreto 5.296, de 2004, que define o desenho universal como “a concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade”. Por fim, Paim acrescentou que os custos de adoção do desenho universal são irrisórios nas fases de projeto ou de construção.
 
A análise da proposta segue agora para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
 
Fonte: Agência Senado
 


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