Em 19/11/2018
Senado: Projeto que amplia áreas com proibição de construção está na pauta da CMA
A Comissão de Meio Ambiente (CMA), pode analisar na próxima terça-feira (20.11), às 11h30, o projeto que dobra o tamanho das faixas não-edificáveis nos parcelamentos de solo urbano
A Comissão de Meio Ambiente (CMA), pode analisar na próxima terça-feira (20.11), às 11h30, o projeto que dobra o tamanho das faixas não-edificáveis nos parcelamentos de solo urbano. O PLS 66/2014 altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para ampliar as áreas com proibição de construção às margens de locais como rios, lagos e estradas.
Atualmente, a legislação determina como requisito urbanístico para loteamento, a obrigatoriedade de reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros ao longo das águas correntes (mares, rios, riachos e canais) e dormentes (lagos, lagoas, açudes) e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. O projeto aumenta essa faixa para 30 metros.
A proposta é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e será votada na forma de um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO). O texto tramita em conjunto com um segundo projeto de teor semelhante, do ex-senador Rodrigo Rollemberg (DF), o PLS 408/2012, que foi rejeitado pelo relator. O substitutivo mescla elementos dos dois projetos.
Se aprovado, o substitutivo precisará ser votado também em turno suplementar pela comissão. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Descarte de óleo
Na pauta da comissão também consta o projeto que estabelece o descarte ambientalmente adequado do óleo de cozinha (PLS 75/2017). Hoje, esse resíduo costuma ser despejado no ralo da pia, o que leva ao entupimento de instalações sanitárias (as caixas de gordura, em especial) e as redes de esgoto.
A proposta do senador José Medeiros (Pode-MT) altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para incluir o óleo de cozinha e demais gorduras de uso culinário na lista de produtos do sistema de logística reversa. A intenção é repassar a responsabilidade pela coleta, pelo reaproveitamento e descarte correto desses materiais para os fabricantes. Hoje, fabricantes de pneus, pilhas, baterias, lâmpadas e produtos químicos, entre outros, já têm sua responsabilidade definida no processo de logística reversa.
O relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), recomendou a aprovação da medida. A iniciativa trará impactos positivos sobre a coleta e a reciclagem de óleos e gorduras comestíveis, acredita o parlamentar, observando que o processamento ambientalmente adequado não chega a 5% do volume descartado. A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.
Fonte: Agência Senado
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ: Sucessão anterior à lei de união estável submete-se às regras da sociedade de fato
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano