Em 30/11/2018
Senado: Relatório da MP que determina venda de imóveis do INSS será votado na quarta-feira (5.12)
Foi remarcada para quarta-feira (05.12) a votação do relatório do senador Dário Berger (MDB-SC) à MP 852/2018, que transfere 3.800 imóveis do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a União. A mesma MP também extingue o fundo da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando imóveis que poderão ser vendidos
Foi remarcada para quarta-feira (05.12) a votação do relatório do senador Dário Berger (MDB-SC) à MP 852/2018, que transfere 3.800 imóveis do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a União. A mesma MP também extingue o fundo da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando imóveis que poderão ser vendidos.
Segundo o Ministério do Planejamento, os imóveis do INSS valem R$ 6 bilhões. Já os da antiga RFFSA valem R$ 1,4 bilhão. Quanto aos imóveis do INSS, a ideia é vendê-los. Já os da RFFSA poderão ser vendidos, cedidos ou doados para obras de infraestrutura, educação e saúde nos municípios, ou em programas como o Minha Casa, Minha Vida.
Alto custo
Em audiência pública realizada no dia 13, o diretor de Orçamento do INSS, Sidnei Cottet, defendeu a aprovação da MP. Ele disse que o INSS “não é uma imobiliária”, e portanto não tem capacidade de administrar plenamente os milhares de imóveis. O secretário de Patrimônio da União, Sidrack Correa, também presente à audiência, concordou. Para ele, o problema está na falta de expertise do órgão para administrar estes imóveis, o que incorre em alto custo financeiro e operacional.
“Já recebemos a relação destes imóveis, vamos identificá-los um a um e fazer uma atualização, visando deduzir os valores para o débito do fundo previdenciário”, afirmou na ocasião.
Críticas
Já Elso do Couto e Silva, ex-delegado de Patrimônio da União no Rio de Janeiro, criticou a medida. Para ele, sua aprovação conferirá um “encargo pesadíssimo” para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que no seu entender ainda não tem estrutura material e pessoal para a missão determinada pela MP.
Entidades desportivas
A MP também facilita a regularização da ocupação de áreas da União por entidades desportivas. A cessão destes espaços valerá só para ocupações anteriores a 5 de outubro de 1988, e os novos contratos poderão durar até 30 anos, permitidas prorrogações por iguais períodos.
A estimativa é que esta medida alcance 385 imóveis, cujas dívidas com a União já chegam a R$ 13,7 milhões.
Parque Nacional
Um outro artigo da MP permite a regularização fundiária do Parque Histórico Nacional dos Guararapes, em Pernambuco, e a transferência da gestão de praias a municípios, no mesmo estado. A regularização fundiária será concedida aos moradores que não tenham outro imóvel em Pernambuco, e comprovem residência até 30 de junho deste ano. O governo prevê que a medida beneficiará cerca de 800 famílias.
Fonte: Senado Notícias
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – O Taboanense - Prefeitura entrega escrituras de imóveis em Itapecerica da Serra (SP)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano