Senado: União desconhece imóveis em seu poder, diz advogado em audiência pública
A MP 961/2015 define as condições para a alienação de imóveis de terrenos de marinha, bem como autoriza o uso de imóveis de propriedade da União
A União não conhece a totalidade dos imóveis à sua disposição, e isso se agrava por causa da falta de demarcação dos terrenos de marinha e terrenos marginais. O patrimônio cadastrado tem informações insuficientes, e a quantidade de servidores da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que não tem quadro próprio de funcionários, não é adequada para o exercício dessas atribuições.
A avaliação é do advogado da Empresa Municipal de Urbanização do Rio de Janeiro, José Roberto Andrade Coutinho, que no dia 7.10, participou de audiência pública na comissão mista que examina a MP 691/2015. Entre outros temas, a medida define as condições para a alienação de imóveis localizados em terrenos de marinha, bem como autoriza o uso de imóveis de propriedade da União para a constituição e integralização de cotas em fundos de investimento. A medida não contempla os imóveis administrados pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e os situados em faixa de fronteira ou na faixa de segurança dos terrenos de marinha – 30 metros a partir da praia.
- Os recursos orçamentários alocados à SPU são inadequados. Os sistemas de gestão e controle dos bens não estão regulamentados. Há falta de interação entre a gestão e os ocupantes de imóveis. A legislação que trata do tema é esparsa, sem consolidação e com dificuldade de interpretação – afirmou.
Na visão de Coutinho, a melhor solução para a má administração dos terrenos de marinha é o incentivo à aquisição de domínio pleno, com mudança gradual nas regras de aforamento. Ele ressaltou que não se justifica ampliar a hipótese de alienação de bens imóveis sem licitação e com incentivos antes que a SPU consiga liquidar com o estoque dos terrenos de marinha.
- A SUP precisa primeiro cumprir as atribuições dela. Para isso precisa receber do governo apoio em termos de recursos financeiros, materiais e orçamentários. É fundamental isso – afirmou.
Coutinho disse ser contrário a dispositivo da MP que autoriza a União a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis, tais como cadastramento, regularização, avaliação e demais medidas necessárias ao processo de alienação, bem como representá-la na celebração de contratos e em outros ajustes.
- Não pode ficar só com a Caixa. Tem que fazer um edital bem fechado para que sejam empresas bem qualificadas. Tem que ter cuidado com as empresas que vão prestar esse serviço. A Caixa pode ser coadjuvante. O importante do laudo é que cumpra normas técnicas, e elas existem – afirmou.
Coutinho também criticou dispositivo da MP que delimita o universo dos imóveis que poderão ser alienados, os quais deverão estar localizados em áreas urbanas consolidadas em municípios com mais de 100 mil habitantes e fora da faixa de segurança - 30 metros a partir da praia.
- Somos contra a restrição. Os imóveis previstos na MP são os que têm o maior índice de demarcação, mas tem que providenciar a demarcação de todos os outros – afirmou.
Coutinho disse ainda que a MP 691/2015 descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a aplicação de recursos oriundos da venda de imóveis em custeio da administração.
- Esses recursos de custeio patrimonial da União têm que vir de receita oriunda das taxas de laudêmio, de foro ou do Tesouro, mas não pode ser da venda de imóvel – afirmou.
Relator da matéria, o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) explicou que dispositivos anteriormente vetados pela presidente Dilma Rousseff foram incorporados à MP 691/2015. Disse também que já foram iniciadas negociação para que o governo assuma publicamente, durante sessão do Congresso, a ser realizada na próxima semana, os temas com que expressa concordância para inclusão na medida.
Um dos vetos a serem examinados pelo Congresso mantém inalterados dispositivos legais da Lei 13.139/2015, que trata da taxação de terrenos de marinha. O Congresso havia decidido reduzir os custos dos contribuintes com taxas e multas relativas a direitos patrimoniais do governo federal. A Presidência da República, porém, optou pelo veto parcial invocando a necessidade deimpedir "significativa perda de receitas", "sem a indicação das devidas medidas compensatórias".
Fonte: Agência Senado
Em 7.10.2015
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