Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
Confira artigo de autoria de Flávia Pereira Hill e Cecília Rodrigues Frutuoso Hildebrand publicado no Migalhas.
A coluna intitulada “Elas no Processo” do portal Migalhas publicou artigo de autoria de Flávia Pereira Hill e Cecília Rodrigues Frutuoso Hildebrand, intitulado “Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes”. No artigo, as autoras defendem a flexibilização da proibição de realização, pela via extrajudicial, de separações, divórcios e inventários onde haja interesse de incapazes. Ao final, após citarem precedentes, concluem que existe “um salutar aceno, tanto da doutrina quanto dos tribunais, no sentido de admitir a adoção da via extrajudicial para a realização de separações, divórcios e inventários em situações em que há interesse de incapazes. No entanto, considera-se que o ideal seria, a fim de evitar a necessidade de autorização judicial em cada caso concreto, extirpando-se instabilidade e insegurança jurídicas, a alteração da legislação em vigor, com vistas a autorizar a via extrajudicial, ainda que exista interesse de incapazes, desde que haja expressa concordância do Ministério Público.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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