Em 30/09/2022

SERP será custeado pelo FICS


Custeio é assegurado pela Lei n. 14.382/2022.


O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei n. 14.382/2022, será custeado pelo Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), a ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e mantido com recursos das próprias Serventias Extrajudiciais. O assunto foi debatido no seminário intitulado “Serviço Eletrônico de Registros Públicos – SERP”, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) na última quarta-feira, 28/09/2022.

De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, o custeio desse novo serviço virtual será assegurado, de acordo com a Lei n. 14.382/2022, pelo FICS. Segundo o Registrador Imobiliário do 3º Registro de Imóveis de Campo Grande/MT, José Paulo Baltazar Júnior, o modelo que divide responsabilidades entre Cartórios e um órgão central que fiscaliza os Serviços Extrajudiciais é uma das marcas que garantem a eficiência dos serviços prestados pelos Cartórios. Ainda de acordo com a notícia, Baltazar afirmou que “o grande valor do regime de delegação das Serventias Extrajudiciais deve-se à gestão privada dos serviços e à forma de responsabilização, a cargo do Poder Judiciário. O sistema funciona, desde que haja espaço para gestão privada. Por isso, peço um voto de confiança para que delegatários na sua atividade privada possam implementar o SERP, sob as diretrizes que serão fixadas pelo órgão regulador.

A notícia também destaca o pronunciamento do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos. De acordo com Flauzilino Araújo, que defendeu uma gestão do sistema pelo próprio setor, “as associações nacionais que representam as entidades responsáveis pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, de Pessoas Jurídicas e de Imóveis deveriam fazer a sustentação financeira do SERP.” O Presidente do ONR ainda lembrou que o Operador Nacional será uma pessoa jurídica de direito privado, de acordo com a nova lei.

Veja como foi o seminário:

Fonte: IRIB, com informações do CNJ.



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