SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. INTERINO - DESIGNAÇÃO. NEPOTISMO. GOIÁS.
Neste caso revela-se a dificuldade de se sustentar a ocorrência de nepotismo na designação de interino indicado pelo titular ou pelo próprio tribunal nos casos em que o indicado possa ser cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.
Neste caso revela-se a dificuldade de se sustentar a ocorrência de nepotismo na designação de interino indicado pelo titular ou pelo próprio tribunal nos casos em que o indicado possa ser cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral. O caso parece um tanto absurdo pois a CGJGO afastou a interina porque irmã de titular de outro cartório. Neste caso, o CNJ entendeu que a revogação da designação da interina representa verdadeiro periculum in mora, “uma vez que a preterição da substituta mais antiga pode acarretar prejuízos à prestação dos serviços, diante da possibilidade de designação de respondente sem o domínio das atividades cartorárias”. De fato, o tema está a merecer um tratamento mais adequado.
CNJ - PCA: 0008694-89.2017.2.00.0000
LOCALIDADE: Goiás DATA DE JULGAMENTO: 06/03/2018 DATA DJ: 27/03/2018
RELATOR: Valtércio de Oliveira
LEI: LNR - Lei de Notários e Registradores - 8.935/1994 ART: 39 PAR: 2
LEI: CF - Constituição da República - 1988 ART: 37
Procedimento de controle administrativo. Ratificação de medida liminar. Revogação de portaria de designação de interina. Singularidade do caso. Presença dos requisitos legais para a concessão da medida pleiteada.
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