Serventias Extrajudiciais do Acre terão atendimento presencial
Deverão ser observadas as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), por meio de sua Corregedoria Geral de Justiça (COGER), publicou a Portaria n. 72/2021, autorizando a prestação de serviços notariais e de registro, na forma presencial, no âmbito das Serventias Extrajudiciais. Para tanto, deverão ser observadas as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.
A Portaria, assinada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Elcio Mendes, considera o disposto na Recomendação n. 45/2020 e do Provimento n. 97/2020, ambos publicados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Também foi considerado o Relatório Técnico dos níveis de risco das regionais de saúde do Estado do Acre pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 e a Portaria n. 1137/2021, editada pela Presidência do TJAC, que prorrogou o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência e COGER n. 21/2020, que declarou todas as Comarcas com nível de risco em emergência, bandeira Amarela, para fins de observância dos protocolos de retomada das atividades presenciais.
Segundo a informação divulgada no site do TJAC, dentre as medidas impostas pela Portaria, caberá ao Notário ou Registrador “implementar controle de acesso de usuários nas dependências da serventia, visando evitar aglomerações; intensificar ações de limpeza dos equipamentos da serventia; efetuar medidas que garantam o distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários dos serviços notariais e de registro; disponibilizar álcool em gel para os usuários dos serviços notariais e de registro; além de providenciar aos funcionários da serventia itens de proteção individual como luvas descartáveis, máscaras de proteção e álcool em gel.” A inobservância das normas publicadas pelo CNJ e das diretrizes previstas na Portaria sujeitará o responsável à instauração de procedimento administrativo visando à apuração de sua conduta.
Fonte: IRIB, com informações do TJAC.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cejusc-Lábrea realiza acordo em ação civil pública para assentamento de 57 famílias
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.