Serventias Extrajudiciais receberão atenção do CNJ quanto à realização de concursos
Declaração foi proferida pela Presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber.
A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Rosa Weber, afirmou que as Serventias Extrajudiciais receberão atenção do CNJ, especialmente quanto à realização de concursos públicos pelos Tribunais para provimentos dos Cartórios. A declaração foi proferida durante a abertura da 356ª Sessão Ordinária, realizada ontem, 20/09/2022, a primeira presidida pela Ministra.
De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, Rosa Weber afirmou que atuação do Conselho terá como foco a eficiência na prestação jurisdicional e a defesa dos direitos humanos e meio ambiente. “É o ‘CNJ Raiz’ que buscamos reforçar”, afirmou a Ministra, que anunciou que os mecanismos de erradicação do subregistro civil e de paternidade receberão atenção especial, assim como outros assuntos. Weber ainda ressaltou que as metas traçadas têm como objetivo o contínuo aperfeiçoamento do CNJ para melhorar os serviços prestados à sociedade brasileira.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Livro sobre Corregedoria e Serventias Extrajudiciais será lançado amanhã
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024