Em 16/02/2021

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMÓVEL SERVIENTE. ESPECIALIDADE OBJETIVA.


CSMSP. Apelação Cível n. 1001050-42.2020.8.26.0358, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 10/11/2020, DJ de 22/01/2021.


EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida – Título judicial – Servidão administrativa – Especialidade objetiva – Título que não permite identificar o lugar da servidão nos imóveis servientes – Impossibilidade de deferir-se o pretendido registro – Óbice mantido – Apelação a que se nega provimento. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001050-42.2020.8.26.0358, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 10/11/2020, DJ de 22/01/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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