Servidão administrativa. Possuidor – legitimidade passiva. Esfera patrimonial – repercussão. Participação do proprietário – necessidade.
TJPR. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0017463-06.2021.8.16.0031, Comarca de Guarapuava, Relator Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, julgada em 05/06/2023 e publicada em 06/06/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PASSAGEM DE LINHAS DE TRANSMISSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BEM EM RAZÃO DA SERVIDÃO QUE REPERCUTE EM SUA ESFERA PATRIMONIAL. SERVIDÃO QUE SOMENTE PERFECTIBILIZA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. ART. 16 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJPR. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0017463-06.2021.8.16.0031, Comarca de Guarapuava, Relator Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, julgada em 05/06/2023 e publicada em 06/06/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
O que a ciência diz sobre a regulação do uso do solo no Brasil?
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica será tema de webinar
- Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
- Diretoria do IRIB grava depoimentos sobre o 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário