Servidão administrativa. Proprietário – status civil – alteração. Regularização registral. Especialidade objetiva.
TJMS. 3ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1412729-29.2024.8.12.0000, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Paulo Alberto de Oliveira, julgado em 22/11/2024 e publicado em 26/11/2024.
EMENTA OFICIAL: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – IRREGULARIDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – ALTERAÇÃO NO STATUS CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS NÃO AVERBADA – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR OBRIGAÇÃO A TERCEIROS ESTRANHOS À COISA JULGADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA REGULARIZAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. (TJMS. 3ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1412729-29.2024.8.12.0000, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Paulo Alberto de Oliveira, julgado em 22/11/2024 e publicado em 26/11/2024). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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