Servidão administrativa. Requisitos legais. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para registro de servidão administrativa.
PERGUNTA: Recebemos na Serventia Contrato Particular de Servidão Administrativa, em que figura como parte outorgante a CEMIG e como parte outorgada, o proprietário do imóvel. O instrumento obedeceu todos os requisitos legais. Diante desse fato, a nossa dúvida persiste em: Pode ser aceito? Ou obrigatoriamente deverá ser praticado por Escritura Pública ou Judicial? Verifiquei em protocolo anterior, que constou a nomenclatura “termo administrativo”, como instrumento aceitável para averbação. O que seria esse termo? E além do mais, o valor a ser observado para obrigatoriamente ser praticado por Escritura Pública, é o valor do imóvel ou o valor da indenização (art. 108 do CC)?
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