Em 27/02/2023

Servidão Administrativa – escritura pública – legitimidade. Ocupante do imóvel.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de servidão administrativa em imóvel ocupado.


PERGUNTA: Foi recepcionada em nossa serventia uma Escritura Pública de Constituição de Servidão Administrativa para passagem de linha de transmissão de energia elétrica. Ao analisar o titulo, verificamos que a outorgante serviente não figura como proprietária do imóvel. Posto isto, pergunto: o título deverá ser devolvido?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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