Servidão minerária. Retificação de registro. Continuidade. Especialidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de servidão minerária.
PERGUNTA: Recebemos um título judicial em que se determinou o registro de uma área para fins de constituição de servidão minerária em 4 (quatro) matrículas e 2 (dois) registros do Livro de Transcrições das Transmissões deste Cartório. Neste sentido, indago se o instituto jurídico da servidão minerária, por ser considerado caso de utilidade pública (art. 5º, alínea f, do Decreto-Lei n. 3.365/1941 e art. 41 do Decreto n. 9.406/2018), resulta em desatrelamento ou vinculação com título jurídico do anterior titular, dispensando-se retificações nos imóveis que visam sanear a falta ou atualização de elementos subjetivos e objetivos das matrículas e transcrições que serão gravadas com a servidão, como ocorre nos casos de aquisição originária da propriedade por desapropriações por utilidade pública. Ou, em caso contrário, por se tratar apenas de ato de oneração na propriedade alheia, sob a forma restrição administrativa da propriedade, como ocorre nas servidões prediais civis, exige-se todos os documentos necessários para preservar os princípios da continuidade e especialidade, requisitando retificação administrativa ou judicial dos bens antes do ingresso do título de servidão, inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, ITR, CCIR, CAR e etc.?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Vice-Presidente do IRIB participará do XIV Fórum de Integração Jurídica: Temas Atuais do Direito Notarial e Registral
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!