SESANOR: definido Relator do PL na CFT da Câmara dos Deputados
Projeto de Lei cria o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 11.101/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), cuja Relatoria será exercida pelo Deputado Federal Zé Neto (PT-BA). O PL, dentre outras providências, institui o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (SESANOR), que deverá ser criado, organizado e administrado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR).
Em síntese, o PL estabelece que competirá ao SESANOR gerenciar, apoiar, desenvolver e executar programas voltados à promoção social dos empregados em Serventia Notarial e de Registro, bem como treinar, preparar, qualificar, aperfeiçoar, capacitar e formar tais empregados. De acordo com a Justificação apresentada no PL, a iniciativa busca “oferecer a esta significativa parcela de trabalhadores brasileiros toda a saudável e eficiente experiência adquirida com o chamado Sistema “S” (SENAI, SENAC, SENAR, SESTUR, dentre outros).” Além disso, também destaca que “as serventias notariais e de registro estão presentes em todos os Municípios brasileiros e em significativo número de seus distritos, trazendo segurança jurídica, publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos” e que “somente haverá aporte de recursos públicos quando da celebração de convênios e ajustes. E, em respeito à transparência o projeto prevê que o SESANOR fica obrigado a remeter ao Tribunal de Contas da respectiva unidade federativa, até o dia 31 de março do ano seguinte, as contas da gestão do ano anterior, acompanhadas de sucinto relatório sobre as atividades desenvolvidas.”
Conforme informado anteriormente no Boletim do IRIB, a proposta já foi analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTRAB), sob a Relatoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF). Na ocasião, Kokay apresentou parecer pela aprovação do PL, com Emendas. Entretanto, em 17/11/2022, o PL recebeu uma Emenda Aditiva, que acrescenta os §§ 7º e 8º ao seu art. 5º. De acordo com a Emenda Aditiva, o § 7º estabelece que “o SESANOR vinculará, anualmente, 67% (sessenta e sete por cento) de sua receita líquida da contribuição compulsória geral para o oferecimento de vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional” e o § 8º determina que, “no mínimo 70% do valor total previsto no parágrafo anterior serão destinados para a realização de cursos de aprendizagem profissional.” O parecer com a Emenda Aditiva foi aprovado em 23/11/2022, com voto contrário do Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO-MG). Segundo consta da Ata da 36ª Reunião Extraordinária da CTRAB, o Deputado pediu vistas do PL e “devolveu o projeto sem manifestação escrita.”
O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
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