SIGEF permite desmembramento automatizado de parcelas de imóveis rurais certificados
Segundo o INCRA, a iniciativa atende a demanda de Registradores de Imóveis, dentre outros usuários do sistema.
Foi divulgada na tarde de ontem, 17/08/2022, no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a informação de que o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) passou a contar com uma nova funcionalidade, permitindo o desmembramento de parcelas de imóveis rurais certificados de forma automática. A iniciativa atende a demanda de Registradores de Imóveis, profissionais credenciados, proprietários de imóveis rurais e órgãos governamentais que atuam com informações do acervo fundiário nacional.
De acordo com as informações divulgadas pelo INCRA, a nova funcionalidade “desburocratiza e agiliza os requerimentos de desmembramento de áreas já certificadas no sistema, como nos casos de divisão por compra e venda ou partilha entre herdeiros. A medida permite que as parcelas desmembradas sejam regularizadas de forma mais rápida, com o registro das alterações em cartório, assegurando por exemplo o acesso a financiamento para investimento em atividades produtivas.” O Instituto também destaca que o desenvolvimento de novas funcionalidades no sistema “é uma iniciativa do plano de transformação digital do Incra, que tem como objetivo desburocratizar serviços com a oferta de soluções digitais.”
A Engenheira Agrimensora do INCRA, Quêidimar Guzzo, explica a nova funcionalidade em vídeo disponibilizado pelo Instituto:
Desmembramento automatizado
Antes da implantação desta funcionalidade, as ações de desmembramento eram operacionalizadas por meio de requerimento de cancelamento no SIGEF, sendo que toda a operação era analisada pelos membros dos Comitês Regionais de Certificação das Superintendências do INCRA. Tal procedimento acarretava fila processual, com prazo de atendimento longo. Atualmente, o pedido de desmembramento é analisado automaticamente, onde, na prática, o profissional credenciado alimenta o sistema com os dados da área certificada que se pretende desmembrar e, com tais informações, o próprio SIGEF realiza a conferência, gera as novas parcelas e finaliza o processo de forma imediata.
Perímetro das parcelas vizinhas
Ainda de acordo com a informação divulgada, outra questão resolvida foi a atualização do perímetro das parcelas vizinhas ao desmembramento. O coordenador do Grupo de Revisão de Normativos Técnicos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, Heliomar Vasconcelos, afirma que, “com a nova ferramenta, a parcela vizinha terá correção automática, sendo incluído o novo vértice em seu perímetro sem sofrer alteração do respectivo número da certificação.” Antes da alteração, a parcela vizinha à área desmembrada que tinha a inclusão de vértice em seu perímetro, precisava ser cancelada para correção, sendo necessária a anuência do proprietário.
Fonte: IRIB, com informações do INCRA.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Não é possível usucapião de imóvel de instituição financeira em liquidação extrajudicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano