Sinoreg/MG - Concurso MG - Edital n. 1/2017 - EJEF informa a classificação final dos candidatos disponibilizada na edição do DJe de 13/01/2020 a 22/01/2020
A EJEF informa que serão disponibilizados aos candidatos aprovados no concurso e que constam da classificação final, no período de 13 de janeiro de 2020, a partir das 8h, até às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2020, os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 1/2017
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que serão disponibilizados aos candidatos aprovados no concurso e que constam da classificação final, no período de 13 de janeiro de 2020, a partir das 8h, até às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2020, os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital.
As orientações para efetuar o autocad a EJEF informa que serão disponibilizados aos candidatos aprovados no concurso e que constam da classificação final, no período de 13 de janeiro de 2020, a partir das 8h, até às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2020, os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital. astramento e o acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais serão encaminhadas por mensagem eletrônica ao endereço de email cadastrado na inscrição preliminar do certame, sendo importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).
A EJEF ressalta que o endereço de email informado deverá ser de uso pessoal e restrito do candidato e que será vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 37º do Provimento nº 260, de 30 de outubro de 2013, publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Conforme disposto no subitem 22.15.1 do Edital, a vista dos dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital será disponibilizada, exclusivamente, aos candidatos aprovados no concurso e que constaram da classificação final disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico desta edição.
Por fim, a EJEF informa que até a escolha do serviço, o candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados, por meio de requerimento com firma reconhecida, encaminhado para CONSULPLAN - Rua José Augusto de Abreu, n º 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36.883.031, identificando-a da seguinte forma: Ref: ``Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2017 - Atualização de dados.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
Fonte: DJE
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anoreg/MT -Curso de usucapião extrajudicial na prática será ministrado em Sorriso
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano