Em 23/05/2023

Sistema Extrajudicial de Justiça – 1ª Edição


Livro de autoria de Priscila Patah tem como foco o ideal de que a diversidade de modelos de acesso ao direito se torne cada vez mais comum e que a justiça não seja algo distante da população.


A Editora Foco lançou a 1ª Edição da obra intitulada “Sistema Extrajudicial de Justiça”, de autoria da Registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas no Estado de São Paulo, Priscila Alves Patah. O livro, que tem como foco “o ideal de que a diversidade de modelos de acesso ao direito se torne cada vez mais comum e que a justiça não seja algo distante da população”, está disponível para aquisição diretamente na livraria da Editora Foco.

Com mais de 230 páginas, a obra trata de temas como: “Análise das Teorias da Justiça”; “Sistemas de Justiça sob a ótica da Teoria dos Sistemas”; “Sistemas de Justiça Estatal”; “Formas diversas de solução de controvérsias – uma releitura do Sistema Multiportas”; “Sistema Extrajudicial”, dentre outros.

De acordo com Priscila Patah, na Apresentação do livro, com a ascensão da pandemia de Covid-19, “vimos a reorganização de diversos setores, que passaram a trabalhar, estudar, se consultar e até confraternizar de forma virtual. O uso de máscaras se tornou obrigatório – costume estranho à nossa cultura até então. Tudo mudou em tão pouco tempo! No direito, não foi diferente. Audiências virtuais, que eram exceção, passaram a ser a regra. Processos físicos já podem ser considerados como jurássicos. Acompanhamos diversas alterações e inovações legislativas, provimentos e decisões judiciais para casos inimagináveis no período pré-Covid. Podemos dividir o direito nos períodos pré e pós-Covid, pois temos, a partir da pandemia, um novo paradigma para pensar o direito (e a vida).

A autora, em entrevista exclusiva concedida ao Boletim do IRIB, publicado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), expôs seu ponto de vista em relação ao tema. Confira abaixo:

Boletim do IRIB: É sabido que o Sistema Extrajudicial de Justiça “desafoga” o Poder Judiciário e causa impactos relevantes e positivos na vida do cidadão comum. Da mesma forma, sabe-se que as diversas atribuições que antes eram do Poder Judiciário hoje passaram aos Cartórios, fazendo nascer um “microssistema” de atos extrajudiciais. Do seu ponto de vista, há ainda demandas que podem ser “transferidas” do âmbito Judicial para o Extrajudicial?

Priscila Patah: A “transferência” de atos para o extrajudicial é medida que facilita a vida do usuário, que encontra o local correto para resolver determinadas questões jurídicas. Não se trata apenas de “desafogar” o Poder Judiciário, mas de se localizar a “porta adequada” para aquele caso concreto, assim como para determinados casos, a “porta adequada” será o Poder Judiciário. O legislador tem prestigiado a atuação de notários e registradores, atento à excelência dos serviços prestados. Recentemente, vimos o Registro de Imóveis recebendo nova atribuição com a adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B, Lei nº 6.015/73). Acreditamos que novas funções serão extrajudicializadas. Cita-se, como exemplo, a alteração de regime de bens vigente no casamento, atualmente de competência judicial (art. 734 do CPC), e o procedimento de execução extrajudicial da hipoteca (Projeto de Lei nº 4.188/2021).

Boletim do IRIB: Como a pandemia de Covid-19 afetou a prestação dos serviços notariais e registrais?

Priscila Patah: A pandemia da Covid-19 trouxe a crise, mas também a criatividade. Novas soluções surgiram e outras foram adiantadas. O que era impensável foi pensado, e soluções das mais diversas tornaram o mundo um mundo novo. Diferentes formas de pensar o direito foram direcionadas para fazer ajustes às novas situações cotidianas. As formas de trabalho evoluíram para um novo patamar diante do distanciamento social. Mesmo as funções que não foram projetadas para o trabalho remoto foram alteradas para não pararem, já que o que parecia durar semanas durou anos. O novo formato permitiu que a tecnologia fosse valorizada. Diante da crise, a aceitação da tecnologia como aliada ao acesso à justiça é uma conquista a ser celebrada.

No que tange às serventias extrajudiciais, o acesso às centrais eletrônicas pelo próprio usuário tornou-se mais usual, em que pese já existisse essa possibilidade, e houve aumento de envio de títulos e documentos pelos canais digitais dos registradores de imóveis e dos tabeliães de notas. A pandemia evidenciou a possibilidade de esclarecimentos e negociações on-line ou por telefone, criando uma nova cultura. A viabilidade de assinatura de escrituras no formato eletrônico, pelo e-Notariado (Provimento nº 100/2020 do CNJ), disponibilizou a participação pessoal, na modalidade à distância, sem a necessidade de representação, ou seja, é o próprio interessado quem discute e compreende as cláusulas de sua escritura, e não um terceiro, procurador, que se fazia necessário no modo presencial, quando o interessado não podia comparecer fisicamente. Em termos de progresso tecnológico, a emergência nacional de saúde pública desencadeada pela pandemia da Covid-19 acelerou o processo de registro eletrônico.

Boletim do IRIB: Acredita que ferramentas como a inteligência artificial podem aprimorar a prestação destes serviços?

Priscila Patah: A tecnologia pode ser considerada qualquer ferramenta criada por indivíduos por meio do uso de sua sabedoria e conhecimento, com o objetivo de melhorar, aperfeiçoar, habilitar, ou facilitar determinada ação. O uso da tecnologia se mostra útil a notários e registradores como ferramenta de trabalho, bem como no armazenamento de dados. O uso da inteligência artificial já é uma realidade, inclusive nos tribunais brasileiros, e pode ser um aliado no aprimoramento da prestação dos serviços notariais e de registro. Porém, cabe refletir se ela poderia substituir a inteligência humana por completo e acreditamos que não. O olhar humano sempre deverá estar presente, pois a inteligência humana é capaz de analisar pormenores específicos de cada situação concreta. Do ponto de vista ético e jurídico, a segurança jurídica deve se manter como diretriz nesses novos formatos, de modo que a tecnologia esteja a serviço do homem, e não o contrário. Assim, em nosso sentir, a tecnologia nunca vai substituir os registradores de imóveis, que serão sempre essenciais na garantia da segurança jurídica.

Boletim do IRIB: O que pensa sobre o Metaverso e as relações jurídicas e imobiliárias realizadas no ambiente virtual? Entende possível adaptar a legislação atual a esse novo modelo de relações ou seria necessária a construção de novos dispositivos legais? Noutras palavras: no seu entender, como seria possível, por exemplo, qualificar uma compra e venda realizada no mundo virtual e, se apta para acessar o Registro de Imóveis, proceder ao seu registro?

Priscila Patah: O direito está sempre um passo atrás da vida. As situações cotidianas dão as diretrizes de como se comportará o direito, e a vida não espera o direito estar posto para seguir. Como em outras situações de mudanças tecnológicas, o direito teve que se adequar, de modo a se transformar e se aperfeiçoar de acordo com seu entorno, ou seja, conforme as necessidades sociais; assim ocorre com o metaverso. Faz-se necessário que respostas sejam dadas, ainda que pendente legislação específica. Porém, é preciso cautela e muito debate quando novas realidades surgem, a fim de que os registradores de imóveis continuem sendo instrumentos para a segurança jurídica. O trabalho de hoje deve ser feito com a legislação vigente atualmente, que poderá ser interpretada em conformidade à atual realidade. Nesse sentido, cabe ao registrador seguir a legislação atual, respeitar os atuais princípios registrários, as normas de serviço etc. Se for possível qualificar positivamente uma compra e venda realizada no “mundo virtual” com os elementos presentes no Código Civil e legislação correlata, o registro deverá ser efetuado.

Boletim do IRIB: Na sua opinião, como inserir na grade curricular dos cursos superiores a matéria de Direito Registral e Notarial? Ela deveria ser uma disciplina autônoma e obrigatória nos cursos de Direito?

Priscila Patah: Procuramos identificar elementos que marcam um novo paradigma de acesso à justiça: acesso descentralizado e democrático, solidariedade-fraternidade, meios eletrônicos de resolução de conflitos e acesso à justiça de forma virtual, uso de inteligência artificial e, futuramente, metaverso. A partir dessa compreensão, evidencia-se a necessária criação de novas disciplinas nas faculdades do Direito, como Direito Animal, Direito Notarial e Registral, Direito Digital etc, que devem preparar o aluno para as diversas formas de acesso à justiça. O direito tem evoluído rapidamente, e, portanto, é tarefa das faculdades atualizar a grade curricular.

A Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, do MEC, que instituiu as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito, disciplinou que o curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, ao menos, competências cognitivas, instrumentais e interpessoais que capacitem o graduado a desenvolver a cultura do diálogo e o uso dos meios consensuais de conflitos (art. 4º, VI). E aqui se insere o Direito Notarial e Registral.

O Direito Notarial e Registral é complexo e, por isso, deve, em nossa compreensão, ser objeto de disciplina autônoma e obrigatória, sendo relevante não somente aos que seguirão a atuação nas serventias extrajudiciais, mas também àqueles que pretendem exercer as demais carreiras jurídicas, como magistratura, defensorias, advocacia, etc. A difusão do conhecimento do Direito Notarial e Registral é uma das formas de se fortalecer o Sistema Extrajudicial de Justiça.

Saiba mais e adquira a obra diretamente na Editora Foco.

Fonte: IRIB, com informações da Editora Foco e entrevista concedida pela autora.



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