Sobre a judicialização da cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel
Confira o artigo de autoria de Mauro Antônio Rocha publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Mauro Antônio Rocha intitulado “Sobre a judicialização da cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel”. No artigo, Mauro Antônio Rocha comenta artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira, sob o título “Cobrança judicial de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel: Um diálogo do Direito Civil com o processo civil”, no qual Oliveira trata sobre “o cabimento de execução judicial de crédito garantido por alienação fiduciária em garantia de imóveis e sobre os limites a serem observados pelo exequente quanto aos bens penhoráveis e ao valor máximo da dívida exequenda”. Entretanto, Rocha defende que “a cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de bem imóvel deve ser extrajudicial na forma da lei 9.514/97, exceto se houver intransponível impedimento jurídico-legal para execução na forma da lei.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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