Em 16/08/2024

Sociedade empresária. Incorporação de capital social. Regime da comunhão total de bens. Cônjuge virago – interveniente anuente.


TJRJ. CM. Processo n. 0067021-19.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Luciano Silva Barreto, julgado em 01/08/2024 e publicado em 06/08/2024.


EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 5º REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL. REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL. REGISTRO OBSTADO PELO OFICIAL SUSCITANTE À VISTA DO DISPOSTO NO ARTIGO 977, DO CÓDIGO CIVIL. OS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SÃO CASADOS ENTRE SI PELO REGIME DA COMUNHÃO TOTAL DE BENS. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA. INCONFORMISMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINOU PELO SEU PROVIMENTO. CÔNJUGE VIRAGO QUE NÃO FIGURA COMO SÓCIO, MAS APENAS COMO INTERVENIENTE ANUENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 977, DO CÓDIGO CIVIL. IMPEDIMENTO SE RESTRINGE À CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ENTRE OS CÔNJUGES E NÃO DE APENAS UM DELES, INDIVIDUALMENTE, COM TERCEIROS. PRECEDENTES DESTE CONSELHO DA MAGISTRATURA. DÚVIDA IMPROCEDENTE. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (TJRJ. CM. Processo n. 0067021-19.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Luciano Silva Barreto, julgado em 01/08/2024 e publicado em 06/08/2024). Veja a íntegra.



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