Em 01/03/2016

Sociedade empresária. Integralização de capital social – documentos exigidos


Questão esclarece dúvida acerca da documentação exigível para integralização de capital social de sociedade empresária


Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da documentação exigível para integralização de capital social de sociedade empresária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: O que devo exigir para o registro de uma integralização de capital social de uma sociedade empresária LTDA?

Resposta: Em se tratando de sociedade empresária, devidamente registrada no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial), o título hábil para realizar tal transmissão é a certidão expedida por este órgão, sem a necessidade de apresentação de outros documentos, conforme art. 64 da Lei nº 8.934/94:

“Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.”

A forma do ato é regida pelo art. 53 da Lei nº 8.934/94, cuja leitura recomendamos.

Outros documentos exigidos pelo sistema registral para a cisão aqui em trato, podem ser dispensados pelo Oficial competente, se a respectiva Junta Comercial informar terem eles sido apresentados a ela quando do ingresso na documentação que buscou a formalização da sobredita integralização de capital.

Além disso, tratando-se de imóvel rural e considerando que a integralização de capital é a entrega de um bem imóvel, importando alienação, entendemos que deverá ser exigido o georreferenciamento deste imóvel, caso o prazo carencial já estiver vencido de acordo com a área do mesmo (v. art. 10 do Decreto nº 4.449/2002, com suas posteriores alterações).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Comentários: Equipe de revisores técnicos.



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