Em 03/02/2023

Solenidade marca o início do Ano Legislativo


Congresso Nacional deve analisar Medidas Provisórias e Vetos Presidenciais que repercutem nos Serviços Notariais e Registrais.


Foi realizada na tarde de ontem, 02/02/2023, no Plenário da Câmara dos Deputados, a solenidade que marca o início do Ano Legislativo pelo Congresso Nacional. Além de parlamentares de ambas as Casas, participaram representantes dos Poderes Executivo e Judiciário. No dia 1º/02/2023, foram reeleitos para as Presidências da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, respectivamente, o Deputado Federal Arthur Lira e o Senador Rodrigo Pacheco.

Medidas Provisórias e Vetos Presidenciais

Tendo início o Ano Legislativo, o Congresso Nacional deverá analisar as Medidas Provisórias (MP) e os Vetos Presidenciais pendentes. Algumas MPs e Vetos Presidenciais repercutem nos Serviços Notariais e Registrais.

Em relação aos Vetos Presidenciais, oito deles estão sobrestando a pauta do Congresso Nacional. Dentre os Vetos que devem ser votados, destaca-se o Veto n. 67/2021, relativo ao Marco Legal das Ferrovias, instituído pela Lei n. 14.273/2021 e que afeta diretamente o Registro de Imóveis. Trata-se do veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei, dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.Veja aqui o Estudo do Veto.

Outro veto que merece atenção diz respeito ao Veto Presidencial n. 4/2023, relativo à Lei n. 14.534/2023, que estabelece o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação. Um dos dispositivos vetados é o art. 7º da lei, cuja redação determina que “o Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

No caso das Medidas Provisórias, vinte e quatro medidas ainda precisam ser votadas e todas devem ser analisadas, preliminarmente, pela Câmara dos Deputados antes de serem encaminhadas para o Senado Federal. Segundo a notícia divulgada hoje, 03/02/2023, pela Agência Câmara de Notícias, duas MPs perderão a eficácia no domingo, 05/02/2023, pois não foram analisadas pela Câmara dos Deputados. São as MPs ns. 1.135/2022 e 1.136/2022, que tratam, respectivamente, do auxílio aos setores cultural e de eventos e dos limites para aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Assim como os Vetos Presidenciais, há MPs que merecem destaque. São elas:

Veja a Ordem do Dia da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Congresso Nacional, agendada para hoje.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.



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