Somente terras homologadas pela FUNAI poderão ser tituladas a indígenas
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 2.454/2024 (PL), de autoria dos Deputados Federais Silvia Waiãpi (PL-AP) e Helio Lopes (PL-RJ), estabelece que somente as terras devidamente reconhecidas e homologadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) após 1988 poderão ser tituladas a indígenas. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “pela proposta, o mero reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação” e “não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se houver decisão judicial irrecorrível.” A Agência também ressalta que “segundo o projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão” e que “os autores da proposição argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente.”
O PL ainda prevê, em seu art. 4º, que “o Chefe do Poder Executivo Federal tem sessenta dias para editar regulamento para entregar a titulação das terras homologadas aos Indígenas que nela vivem e igual período para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade, sem prejuízo da improbidade administrativa.”
De acordo com a Justificação apresentada, “nada impede que os Indígenas brasileiros preservem sua cultura, com acesso aos meios e tecnologias dos grandes centros; ao contrário. A experiência, em que indígenas de Campo Novo dos Parecis, tiveram autorização para cultivar suas próprias terras, dada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e começaram a prosperar, não fez com que os Indígenas Manoki, Nambiquara e Paresi deixassem de ser Nativos Brasileiros; mas fez com que deixassem a miséria no passado.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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