Em 09/03/2015

STF: Cabe ao MPF investigar lavra clandestina em área ambiental na Bahia


A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária 2531, em trâmite no STF


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para investigar fatos narrados em inquérito civil público que trata da lavra clandestina e depósito de lixo e entulho em área de preservação permanente situada em Juá, nos limites da APA Estadual Joanes/Ipitanga, no município de Camaçari (BA). A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2531, em trâmite no STF.

O inquérito foi instaurado pela Procuradoria da República na Bahia a partir de notícia veiculada em ofício do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Concluída a instrução, o MPF declinou das atribuições em favor do Ministério Público estadual, alegando que apenas tem o papel de apurar dano ambiental decorrente de extração mineral irregular nos casos descritos no Enunciado 28 da Quarta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Por sua vez, o MP baiano avaliou que está configurada a hipótese prevista no mesmo enunciado (possibilidade de responsabilização da União, por meio do DNPM, pela omissão no dever de fiscalizar atividade irregular de extração mineral). Para resolver o conflito de atribuição, o procurador-geral de Justiça da Bahia apresentou a ACO 2531 ao STF.

Decisão

A ministra Cármen Lúcia destacou que o Supremo, ao julgar a Petição (PET) 3528, reconheceu ser competente para solucionar conflito de atribuições entre órgãos no Ministério Público de diferentes entidades da federação. Em relação ao caso em questão, a relatora considerou que a investigação deve ficar a cargo do MPF por causa do alínea “d” do Enunciado 28, Quarta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

O dispositivo prevê que o MPF tem atribuição para atuar, na área cível, buscando a prevenção ou reparação de danos ambientais decorrentes da atividade de mineração, quando for possível responsabilizar a União, o DNPM, o Ibama, o ICMBio, o Iphan ou outro ente federal pela omissão no dever de fiscalização da atividade.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, há indícios de “insuficiência de fiscalizações implementadas pelo ente federal, ineficazes para a contenção do avanço da atividade de lavra clandestina e, consequentemente, da degradação ambiental”. Dessa forma, a relatora decidiu que a apuração dos fatos denunciados e as medidas de natureza cível a serem adotadas na investigação de irregularidades devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal.

Fonte: STF

Em 6.3.2015



Compartilhe