STF concede liminar revogando decisão do CNJ quanto à vacância de cartório em Minas Gerais
A decisão do ministro Ayres Brito foi proferida no início de novembro
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF), Ayres Britto, deferiu liminar em favor do registrador mineiro Wolfgang Jorge Coelho, titular do Registro de Imóveis de Leopoldina. A decisão é do dia 8 de novembro, tem caráter provisório, até o julgamento do mérito.
Em janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a vacância da serventia extrajudicial de que o registrador Wolfgang Jorge Coelho é titular (Registro de Imóveis de Leopoldina-MG), sob o fundamento de que houve “remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta”.
O registrador, que exerce a titularidade da serventia há 20 anos, impetrou mandado de segurança , aparelhado com pedido de medida liminar, contra o ato do Conselho Nacional de Justiça.
O relator do procedimento, Ministro Ayres Brito, deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão do Corregedor Nacional de Justiça. “Entendendo não estar configurada, neste juízo provisório, má-fé do impetrante, tenho que é de se preservar o quadro fático-jurídico até o julgamento do mérito deste mandado de segurança.”
Leia a íntegra da decisão
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