Em 08/06/2022

STF decide que Congresso deve regulamentar cobrança de ITCMD em caso de doação e herança no exterior


Prazo estipulado pela Suprema Corte é de 12 meses a partir da publicação da Ata de Julgamento.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na Sessão ocorrida em 03/06/2022, após julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 67 (ADO), que o Congresso Nacional tem prazo de 12 meses, a contar da publicação da Ata de Julgamento, para editar Lei Complementar com normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações e nas heranças instituídas no exterior. A ADO teve como Relator o Ministro Dias Toffoli e foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras.

De acordo com a notícia divulgada pelo STF, o Plenário da Corte declarou haver omissão legislativa na regulamentação do art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal (CF), referente às regras para que os Estados e o Distrito Federal possam instituir a cobrança do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou, ainda, se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior.

Ao julgar o caso, o Relator lembrou que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 851.108–SP (Tema 825 da Repercussão Geral), assentou a impossibilidade de os estados e o Distrito Federal instituírem o ITCMD sem a edição de Lei Complementar nacional sobre a matéria. De acordo com Toffoli, tal lei tem como objetivo evitar potencial conflito federativo, além de destacar que, embora existam propostas legislativas para regulamentar a cobrança do ITCMD, nenhuma delas foi convertida em lei. Sendo assim, considerou que, conforme sustentado pelo Procurador-Geral da República, passados mais de 33 anos da promulgação da Constituição Federal, ainda não foi editada a Lei Complementar em questão, o que prejudica os cofres e a autonomia dos Estados e do Distrito Federal, impossibilitando-os de exercer sua prerrogativa tributária.

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Fonte: IRIB, com informações do STF.



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