STF decide que Congresso deve regulamentar cobrança de ITCMD em caso de doação e herança no exterior
Prazo estipulado pela Suprema Corte é de 12 meses a partir da publicação da Ata de Julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na Sessão ocorrida em 03/06/2022, após julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 67 (ADO), que o Congresso Nacional tem prazo de 12 meses, a contar da publicação da Ata de Julgamento, para editar Lei Complementar com normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas doações e nas heranças instituídas no exterior. A ADO teve como Relator o Ministro Dias Toffoli e foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
De acordo com a notícia divulgada pelo STF, o Plenário da Corte declarou haver omissão legislativa na regulamentação do art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal (CF), referente às regras para que os Estados e o Distrito Federal possam instituir a cobrança do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou, ainda, se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior.
Ao julgar o caso, o Relator lembrou que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 851.108–SP (Tema 825 da Repercussão Geral), assentou a impossibilidade de os estados e o Distrito Federal instituírem o ITCMD sem a edição de Lei Complementar nacional sobre a matéria. De acordo com Toffoli, tal lei tem como objetivo evitar potencial conflito federativo, além de destacar que, embora existam propostas legislativas para regulamentar a cobrança do ITCMD, nenhuma delas foi convertida em lei. Sendo assim, considerou que, conforme sustentado pelo Procurador-Geral da República, passados mais de 33 anos da promulgação da Constituição Federal, ainda não foi editada a Lei Complementar em questão, o que prejudica os cofres e a autonomia dos Estados e do Distrito Federal, impossibilitando-os de exercer sua prerrogativa tributária.
Veja também:
- Decisão liminar suspende a exigibilidade do ITCMD na extinção do usufruto.
- Revista Justiça aborda julgamento do STF sobre regulamentação estadual do ITCMD em heranças no exterior.
- ITCMD: STF invalida leis estaduais e do DF que regulamentam imposto sobre heranças no exterior.
- A controvérsia do ITCMD sobre doação feita por residente no exterior.
- STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021.
- A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Fux apresenta ferramenta para reconhecimento digital de serviços notariais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!