STF discute inconstitucionalidade de separação legal de bens
Confira o artigo de autoria de Débora Gozzo e Maria Carolina Nomura-Santiago publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Débora Gozzo e Maria Carolina Nomura-Santiago intitulado “STF discute inconstitucionalidade de separação legal de bens”. No artigo, as autoras discorrem acerca do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento da Repercussão Geral do Tema 1.236, no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.309.642-SP (ARE), que trata do regime da separação obrigatória de bens no casamento e na união estável de pessoas maiores de setenta anos. Ao tratar do tema sob o enfoque da união estável, as autoras afirmam que “o Código Civil de 2002 abraçou a liberdade de pactuação de regras patrimoniais entre os companheiros, considerando-se que, na falta de acordo escrito, vigeria o regime da comunhão parcial de bens, disposto nos arts. 1.658 a 1.666 do Diploma Civil. Ressalta-se, aqui, que aos companheiros não foi imposta qualquer restrição no tocante ao regime de bens, ao contrário do ocorrido em relação ao casamento, que prevê, expressamente, estarem os maiores de 70 anos obrigados a se casarem sob o regime da separação legal de bens.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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