Em 27/01/2023

STF divulga calendário de julgamento para 1º semestre de 2023


Dentre os temas pautados, destaca-se o julgamento dos REs ns. 962.189–RN e 922.144–MG.


O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, por intermédio de sua Presidente, Ministra Rosa Weber, o calendário e os processos pautados para julgamento nas Sessões Plenárias presenciais marcadas para o primeiro semestre de 2023. De acordo com a informação publicada pelo STF, a solenidade de abertura do Ano Judiciário está marcada para as 10h do dia 1º/02/2023, sendo a primeira Sessão Ordinária realizada no mesmo dia, a partir das 15h.

Dentre os temas pautados, destaca-se o julgamento do Recurso Extraordinário n. 962.189–RN (RE), sob a Relatoria do Ministro Luiz Fux, que trata acerca da competência do Tribunal de Contas estadual para determinar indisponibilidade cautelar de bens.

O caso trata, em síntese, de determinação cautelar, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), de indisponibilidade de bens dos responsáveis pela gestão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em discussão está o art. 121, V, da Lei Complementar estadual n. 464/2012, que autoriza o Tribunal de Contas a determinar a referida medida, extrapolando a competência dos tribunais de contas estaduais. O julgamento do RE estava agendado para o mês de setembro do ano passado e a Procuradoria-Geral da República já se manifestou nos autos. O parecer, da lavra do Subprocurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, citou jurisprudência da Corte no sentido de que a possibilidade de o Tribunal de Contas da União determinar a indisponibilidade cautelar de bens de gestores de recursos públicos também se aplica aos Tribunais de Contas estaduais. A previsão é que o julgamento do RE ocorra no dia 09/02/2023.

Outro julgamento que merece atenção diz respeito ao RE n. 922.144–MG, que, em síntese, busca definir se a garantia da justa e prévia indenização em dinheiro é compatível com o regime constitucional de precatórios para fins de desapropriação de imóvel pelo Poder Público. O RE tem como Relator o Ministro Luís Roberto Barroso e refere-se ao Tema 865. O julgamento deste RE está agendado para o dia 02/02/2023.

Fonte: IRIB, com informações do STF.



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