STF: julgamento sobre Marco Temporal de terras indígenas está empatado
Para Ministro André Mendonça, objetivo dos constituintes foi estabilizar a situação dos povos indígenas no momento em que a Constituição foi promulgada.
O julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 (RE), que discute o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas prossegue no Supremo Tribunal Federal (STF). Em Sessão realizada ontem, 30/08/2023, o Ministro André Mendonça empatou o placar do julgamento ao se posicionar a favor da data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) como marco temporal para as demarcações. Segundo a tese do Marco Temporal, os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988. O julgamento do RE prosseguirá na sessão de hoje, 31/08/2023, com a conclusão do Voto do Ministro.
Até o momento a tese conta com dois Votos contrários, proferidos pelos Ministros Edson Fachin (Relator) e Alexandre de Moraes, e dois votos a favor, sendo o de Mendonça e o do Ministro Nunes Marques.
De acordo com a notícia publicada pelo STF, Mendonça também entende que “os laudos antropológicos são essenciais para demonstrar a tradicionalidade da ocupação, mas devem ser elaborados por uma comissão especialmente constituída para essa finalidade, podendo ouvir especialistas de outras áreas.” Além disso, para o Ministro, o objetivo dos constituintes foi estabilizar a situação dos povos indígenas no momento em que a Constituição foi promulgada.
Segundo a Corte Suprema, a tese jurídica a ser adotada no RE, com Repercussão Geral (Tema 1.031), será aplicada a pelo menos 226 processos com controvérsia semelhante que aguardam o posicionamento do STF.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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