Em 23/03/2022

STF julgará se Tribunal de Contas estadual pode determinar indisponibilidade cautelar de bens


Conforme pauta divulgada, julgamento está previsto para ser realizado hoje, a partir das 14h.


O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 23/03/2022, o Recurso Extraordinário n. 962.189 – RN (RE), que trata acerca da competência de Tribunal de Contas estadual para determinar indisponibilidade cautelar de bens. A sessão de julgamento, que será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, terá início a partir das 14h.

No caso em tela, em síntese, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou, cautelarmente, a indisponibilidade de bens dos responsáveis pela gestão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em discussão está o art. 121, V, da Lei Complementar estadual n. 464/2012, que autoriza o Tribunal de Contas a determinar a referida medida, extrapolando a competência dos tribunais de contas estaduais.

Veja a Manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Fonte: IRIB, com informações do STF.



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