STF julgará se Tribunal de Contas estadual pode determinar indisponibilidade cautelar de bens
Conforme pauta divulgada, julgamento está previsto para ser realizado hoje, a partir das 14h.
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 23/03/2022, o Recurso Extraordinário n. 962.189 – RN (RE), que trata acerca da competência de Tribunal de Contas estadual para determinar indisponibilidade cautelar de bens. A sessão de julgamento, que será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, terá início a partir das 14h.
No caso em tela, em síntese, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou, cautelarmente, a indisponibilidade de bens dos responsáveis pela gestão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em discussão está o art. 121, V, da Lei Complementar estadual n. 464/2012, que autoriza o Tribunal de Contas a determinar a referida medida, extrapolando a competência dos tribunais de contas estaduais.
Veja a Manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB encaminha manifestação colaborativa ao GTCARTOR
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano