STF julgará se Tribunal de Contas Estadual tem competência para determinar indisponibilidade de bens
Tema está previsto para julgamento amanhã.
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no final do ano passado a Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão discutidos, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias de julgamento estão previstas para a primeira metade de 2022.
De acordo com a agenda divulgada, está previsto para amanhã, 16/02/2022, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 962.189 – RN (RE) que vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o art. 121, V, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que conferiu ao órgão esse poder. O Relator para o RE é o Ministro Luiz Fux.
Veja a Manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ministro Luis Felipe Salomão destaca necessidade de interpretação atualizada do Código Civil
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.