Em 27/09/2011

STF: mantida a organização das delegações de notas e de registro do interior do Estado de São Paulo


A partir de agora, qualquer reorganização de serventias extrajudiciais só poderá ocorrer por lei formal de iniciativa dos Tribunais de Justiça


Os participantes do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil receberam uma boa notícia durante a realização do evento. No encerramento do tradicional Pinga-Fogo, na quinta-feira (22/9), o diretor de assuntos estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos, anunciou uma esperada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficia registradores do interior de São Paulo.

No ano de 2001, foi impetrada no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415, questionando o Provimento 747 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, que reorganizou as serventias de notas e de registro do interior do Estado. O STF decidiu que a reorganização (criação, extinção e modificação) de serventias extrajudiciais somente pode ocorrer por meio de lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça. A ADI foi considerada improcedente pela maioria dos ministros da Corte.

“O IRIB recebeu com grande satisfação a decisão do STF. Os registradores paulistas concursados desde então agora podem ter absoluta tranquilidade sobre as suas delegações”, diz o diretor de assuntos estratégicos e registrador de imóveis em Araraquara/SP. O relator da ADI foi Carlos Ayres Britto. A maioria do plenário decidiu pela improcedência da ADI 2415, sendo vencido o ministro Marco Aurélio. Os ministros se basearam no fato de que se passaram 10 anos desde a edição dos provimentos 747/2000 e 750/2001 pelo Judiciário paulista. O STF manteve os efeitos dos atos administrativos até o término do 7º concurso para notários e registradores. A escolha das delegações teve início nessa segunda-feira (26).

De acordo com o relator, Ayres Britto, a medida foi tomada para evitar os “efeitos catastróficos” que a eventual declaração de inconstitucionalidade dos provimentos poderia causar no Estado. No entanto, a partir de agora, qualquer nova reestruturação dos serviços extrajudiciais deverá ser feita por meio de lei proposta pelo Tribunal de Justiça.

Assista vídeos da decisão:

Parte 1
Parte 2
Parte 3

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações da imprensa
Em 22.09.2011



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