Em 28/10/2015

STF: Ministra admite "amicus curiae' em recurso sobre terrenos de marinha em ilhas costeiras


O Recurso Extraordinário 636199 diz respeito à situação dos terrenos em ilhas costeiras sedes de municípios, após a Emenda Constitucional 46/2005


Nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 636199, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber admitiu, na condição de amigos da Corte (amici curiae), os Municípios de Vitória (ES), Florianópolis (SC), São Vicente (SP) e São Francisco do Sul (SC), bem como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo (OAB-ES), o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (SINDUSCON) e a Câmara Municipal de Vitória.

Interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o RE diz respeito à situação dos terrenos de marinha em ilhas costeiras sedes de municípios, após a Emenda Constitucional (EC) 46/2005. No caso dos autos, a questão se refere a terrenos localizados em Vitória, capital do Espírito Santo. O tema teve repercussão geral reconhecida por votação unânime do Plenário Virtual do STF.

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, entendeu pela conveniência da atuação dos requerentes, ao avaliar que na hipótese estão presentes os requisitos legalmente exigidos para a intervenção deles na qualidade de amicus curiae. Ao despachar, a ministra ressaltou que a intervenção dos amigos da Corte em recurso extraordinário com repercussão geral “acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por esta Corte”.

Ainda segundo a ministra, a atuação dos amigos da Corte tem a finalidade de pluralizar e enriquecer o debate constitucional “com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional”.

Fonte: STF

Em 28.10.2015



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