STF: Pedido de vista adia conclusão do julgamento sobre território de municípios do RJ
Na região, há um grande pólo cimenteiro e a disputa territorial envolve interesses econômicos, em razão da arrecadação de ICMS
Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu, na sessão de do dia 20/5, a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921 em relação à proposta de modulação de efeitos. Na análise de mérito da ADI, os ministros declararam inconstitucional a Lei 3.196/1999, do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e Macuco, e não conheceram da ação em relação ao questionamento da Lei 2.497/1995, que criou o Município de Macuco a partir do desmembramento do Município de Cordeiro. Na região, há um grande pólo cimenteiro e a disputa territorial envolve interesses econômicos, em razão da arrecadação de ICMS.
Após a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.196/1999, por unanimidade de votos, no último dia 5 de março, o ministro Dias Toffoli propôs a modulação da decisão para que esta surtisse efeitos apenas a partir do exercício fiscal seguinte ao término do julgamento (1º de janeiro de 2016). O ministro Luiz Fux pediu então vista dos autos, e trouxe seu voto na sessão desta tarde. De acordo com ele, não há necessidade de modular os efeitos da decisão porque a declaração de inconstitucionalidade pelo STF em nada alterará a situação atual dos Municípios de Cantagalo e Macuco.
A Lei 3.196/1999 foi declarada inconstitucional pelo STF porque a edição da norma não foi precedida de consulta plebiscitária às populações dos municípios envolvidos e não observou a ausência de lei complementar federal que a autorizasse, contrariando requisitos constitucionais (artigo 18, parágrafo 4º). Mas, na realidade, esta lei apenas restabelecia os limites territoriais do Município de Cantagalo fixados no Decreto-lei 1.056, de 31 de dezembro de 1943, e delimitou os limites do Município de Macuco.
Fonte: STF
Em 20.5.2015
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