STF: Programa Artigo 5º fala sobre desapropriação de imóveis
O programa mostrou o que esse procedimento pode provocar e quais são os direitos dos proprietários
A Constituição garante a propriedade, mas terrenos e imóveis podem ser desapropriados em caso de necessidade, utilidade pública ou interesse social.
De um lado, famílias perdem sua moradia. Do outro, o governo precisa do imóvel para abrigar vítimas de catástrofes ou para dar lugar a obras de infraestrutura. O programa Artigo 5º desta semana trata de desapropriação de imóveis e mostra o que esse procedimento pode provocar e quais são os direitos dos proprietários.
O advogado especialista em Direito Administrativo Marcos César Gonçalves é um dos convidados do programa. Ele ressalta que o direito à propriedade é um dos mais importantes. “É um dos pilares da nossa sociedade e esse direito só pode ser ferido em situações excepcionais. Isto é uma garantia nossa desde os tempos romanos. O que acontece neste momento é que este direito está se revitalizando em prol do coletivo. Aí entra a figura da desapropriação”, esclarece.
O procurador federal Mauro Sérgio dos Santos, também professor de Direito Administrativo, explica que um bem só é desapropriado quando não existem alternativas. “Quando o governo tem espaço suficiente, vai usar o bem público de forma gratuita. Quando é necessária, de fato, a desapropriação, aí o poder público pode desapropriar bens de particulares e até de outros entes públicos”, informa.
Fonte: STF
Em 11.11.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado aprova relatório de MP que autoriza venda de terrenos da União
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024