STF - Projeto suspende mensalidades do Minha Casa, Minha Vida durante pandemia
O pagamento das parcelas de financiamentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, com efeito retroativo a fevereiro de 2020, será suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, de acordo com projeto apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O pagamento das parcelas de financiamentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, com efeito retroativo a fevereiro de 2020, será suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, de acordo com projeto apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O objetivo do PL 2575/2020 é complementar os efeitos da possibilidade, já anunciada pela Caixa Econômica Federal, de suspensão do pagamento de financiamento imobiliário durante a emergência do coronavírus. A medida da Caixa, no entanto, não incluiu os contratos que envolvam recursos do FGTS, como é o caso do Minha Casa, Minha Vida.
“Apresentamos o presente projeto de lei a fim de proteger os direitos dos beneficiários à habitação durante a emergência em saúde pública, determinando a interrupção da exigência de pagamentos prestações dos financiamentos imobiliários do programa”, justifica o senador, lembrando que os beneficiários do Minha Casa, Minha Vida correspondem à parcela mais pobre da população.
Rogério também comentou a proposição no Twitter: “Apresentamos projeto para ajudar na renda das famílias brasileiras neste momento difícil. O Estado tem que ser parceiro dos brasileiros e não inimigo. Garantir a suspensão das parcelas do Minha Casa, Minha Vida neste período é garantir comida na mesa da nossa gente”.
Fonte: Senado
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo – Migalhas - Contratos eletrônicos e o registro de imóveis – Por Kelly Durazzo e Augusto Sottano
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024