STF suspende ordem de reintegração de posse de terras ocupadas pelos guarani-kaiowá no MS
Estudos fundiários que estão sendo feitos na região permitem afirmar que o imóvel está nos limites de um procedimento demarcatório em curso
Liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a reintegração de posse de uma área da fazenda Nossa Senhora Aparecida, no Município de Caarapó (MS), ocupada por indígenas da comunidade guarani-kaiowá. A decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 15/1, no exame cautelar da Suspensão de Liminar (SL) 948, requerida pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
A ordem de reintegração, em liminar deferida em dezembro pelo juízo da 1ª Vara Federal de Dourados, determinava a imediata desocupação da área até dia 20/1. Nesta data, segundo a Funai, a ordem seria executada pela Polícia Federal com o auxílio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
A ocupação da área ocorreu em dezembro de 2014. Segundo a Funai, embora não esteja dentro da Reserva Indígena Teiy’Jusu, conhecida como Reserva Caarapó, a área faz parte da terra indígena tradicionalmente ocupada pelo povo kaiowá, e os estudos fundiários que vêm sendo feitos na região permitem afirmar que o imóvel está nos limites de um procedimento demarcatório em curso.
Ao pedir a suspensão da liminar que determinou a reintegração, a Funai alerta que o risco de enfrentamento entre indígenas e não indígenas é iminente, “colocando em perigo a vida, a saúde e a incolumidade física dos envolvidos”. A autarquia lembra a gravidade dos conflitos ocorridos em julho de 2013 em Mato Grosso do Sul entre os guarani-kaiowá e fazendeiros da região, igualmente decorrentes do cumprimento de mandado de reintegração. Na ocasião, um indígena morreu e diversos ficaram feridos, levando o governo federal a enviar 110 homens da Força Nacional de Segurança para atuar no local e a criar uma comissão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda conforme a sustentação da Funai, cerca de cinco mil indígenas da região estão dispostos a prestar auxílio em caso de retirada forçada da área e “lutar até a morte contra eventual desocupação”, e a ordem de reintegração não teria considerado a situação de vulnerabilidade e de extrema insegurança em que se encontram os guarani-kaiowá daquela região, que aumentará caso seja cumprida.
Decisão
Na decisão monocrática em que deferiu a liminar, o ministro Lewandowski assinala que a demarcação de terras indígenas apenas reconhece um direito preexistente e assegurado constitucionalmente, visando ao reconhecimento e à regularização das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Como ato administrativo, a demarcação tem a presunção de legitimidade e de veracidade, e produz efeitos até a decretação de sua invalidade pelo Judiciário ou pela própria Administração.
Diante da presunção de veracidade dos estudos que indicam que o imóvel está na área denominada Dourados-Amambaipeguá I, parte das terras de ocupação tradicional dos guarani-kaiowá, o ministro afirma que seria temerário permitir a retirada forçada dos indígenas e conceder a reintegração da posse aos nãos índios por meio de decisão liminar, “haja vista o risco de conflitos que poderiam representar enorme convulsão social, passível de abalar a ordem e a segurança públicas”.
Fonte: STF
Em 20.1.2016
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