Em 30/04/2025

STF: Terras alvo de incêndio ou desmatamento ilegal poderão ser desapropriadas


Medida deverá ser aplicada no caso de comprovação da responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente.


O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, em duas decisões proferidas nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 743 (ADPF), que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A desapropriação deverá ser aplicada nos casos onde restar comprovado que o proprietário tem responsabilidade na devastação ambiental.

Segundo a notícia publicada pelo STF, “conforme a decisão, a União e os estados terão de adotar meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais. Também deverão ajuizar ações de indenização contra proprietários que sejam responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais.

A notícia também ressalta que, nesta ADPF, “o STF determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. A Corte também realizou uma série de audiências em que foram discutidas e determinadas ações sobre o tema.

Além disso, Flávio Dino abriu prazos para que órgãos públicos, bem como os Governos Estaduais e Federal, se manifestam na ADPF. Segundo o STF, a União, por exemplo, “terá que responder em 15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma ‘parcela significativa’ de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024” e 10 dias úteis para “apresentar uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.

A íntegra da notícia do STF pode ser lida aqui.

Em matéria dedicada ao tema, a Agência Brasil destacou que, “no entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária” e que, “segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.

De acordo com a Agência, “na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.

Fonte: IRIB, com informações do STF e da Agência Brasil.



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