STJ debaterá penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio
Audiência Pública promovida pela Corte será realizada no dia 3 de junho.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 03/06/2024, a partir das 14h, uma Audiência Pública para debater a questão da penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio. A realização da Audiência Pública foi determinada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira, Relator do Recurso Especial n. 1.929.926/SP (REsp), que, embora não tenha sido classificado como Recurso Repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema na Corte.
Para o Ministro Relator, a justificativa para a realização da Audiência Pública reside na divergência existente entre os entendimentos da Terceira e da Quarta Turma, bem como “a relevância social da controvérsia, que pode afetar, de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário”.
De acordo com a informação publicada pelo STJ, os interessados em participar como expositores da Audiência Pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail [email protected].
A solicitação encaminhada deverá conter as seguintes informações, sob pena de indeferimento: “a) entendimento jurídico a ser defendido; b) justificativa do interesse em participar da audiência; c) entidade que representa (se for o caso); d) curriculum vitae do expositor; e) material didático (se for o caso); f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso); g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e h) memoriais (se for o caso).”
Ainda de acordo com a Corte, “o tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.”
O Despacho determinando a realização da Audiência Pública pode ser lido aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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