STJ invalida promessa de compra e venda de bem considerado território indígena
Imóvel situado em Barra do Corda/MA aguardava ação de usucapião
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou parcialmente provido o REsp 1.288.033-MA referente a contrato de promessa de compra e venda de imóvel rural, situado em Barra do Corda/MA. O imóvel adquirido aguardava ação de usucapião. O valor seria pago em três parcelas iguais, a primeira por ocasião do trânsito em julgado da sentença da ação de usucapião, a segunda no ato da assinatura da escritura pública definitiva de compra e venda e a terceira no prazo de trinta dias, contados dessa última data.
O relator, ministro Sidnei Beneti, disse em seu voto que, antes do cumprimento de obrigação a cargo do vendedor, após o trânsito em julgado da sentença do processo de usucapião, o imóvel foi declarado pela FUNAI como constituído de terras indígenas, o que inviabilizou a sua transferência definitiva.
Baseado no art.248 do Código Civil, o relator sustentou que "sobrevindo a inalienabilidade antes do implemento da condição a cargo do vendedor, não há falar em celebração do contrato principal de compra e venda, não se caracterizando como contrato diferido, nem incidindo a teoria da imprevisão. Trata-se de não perfazimento de contrato por desaparecimento da aptidão do bem a ser alienado".
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 09.11.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Mais dois cartórios implantam Selo Eletrônico no Estado de Goiás
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.